Ernesto Adriano Ferrão Costa, Presidente da Junta de Freguesia de Santa Iria de Azóia, Concelho de Loures, torna público que nos termos do art. 27 do Decreto-lei 100/84 de 29 de Março e do art. 23 do Regulamento dos Cemitérios que atribuem competências à Junta de Freguesia para proceder à exumação das sepulturas constantes neste Edital, os familiares ou responsáveis dos cidadãos falecidos, devem apresentar-se na Secretaria da Junta de Freguesia, nos dias úteis das 9h às 12h e das 14h às 17h, pelo prazo de 120 dias com inicio a 1 de Agosto e após publicação deste Edital.
Exumação das Sepulturas do Talhão N
Sepulturas Nº1366 a 1589
Mais se informa, que nos termos da Lei e findo o prazo estabelecido, se os interessados não comparecerem ou não promoverem quaisquer diligências nesse sentido junto dos serviços da Autarquia, serão feitas as exumações das ossadas, sendo as mesmas removidas para lugar apropriado no Cemitério.
Santa Iria de Azóia, 29 de Julho de 2010
A Junta de Freguesia
O Presidente
Ernesto Adriano Ferrão Costa